PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO VIZINHO SÉRGIO GARCIA

Dr. José Carlos Cataldi:
DD Presidente da SAL - Sociedade Amigos do Lessa

Ref: Residencial Dr. Lessa, área residencial e área comercial:
Na qualidade de um dos primeiros moradores do Jardim Residencial Dr. Lessa venho me manifestar contrário a eventuais alterações que se pretendam impor ao nosso Bairro, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:

1) O Jardim Residencial Dr. Lessa foi constituído e regulamentado através do Decreto Lei nº 52.497, de 21 de julho de 1970, em cujo artigo nº 302 estão estabelecidas todas as obrigatoriedades e restrições impostas aos pretendentes à aquisição de terrenos e suas edificações;

2) A constituição do loteamento mapeia e distingue as áreas destinadas às residências, as destinadas ao comércio, porcentagem da ocupação edificada, metragem mínima de edificação, recuo lateral, recuo frontal, indivisibilidade dos lotes, exceção aos situados nas esquinas, ocupação de edículas, etc.;

3) Todas as obrigações foram cientificadas e assumidas por todos os adquirentes, através de escrituras lavradas no 2º Cartório de Notas de Pindamonhangaba e registradas no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, em caráter IRRETRATÁVEL e IRREVOGÁVEL com cláusula de respeitabilidade por herdeiros e sucessores;

4) Durante os 40 (quarenta) anos de existência do Jardim Residencial Dr. Lessa todas as condições foram respeitadas, não contestadas e absorvidas em caráter definitivo, pois os que para cá se dirigiram o fizeram justamente por se encontrarem protegidos por tais mandamentos legais que deram e dão guarida às suas aspirações de poder residir em local que não seria descaracterizado por especuladores de quaisquer espécies;

5) Uma vez decorridas quatro décadas de convivência isenta de conflitos, a exceção de uma ou outra obra que por tentarem infringir tais preceitos se encontram embargadas pelo Executivo local, como é o caso de uma situada na Rua Papa João Paulo I, na última quadra, além da proteção legal e contratual, o Bairro foi agraciado pelo preceito do "Direito Adquirido", tornando-se tais regras imutáveis, ainda que pretendidas suas modificações pelos poderes constituídos, os quais não têm legitimidade para propor eventuais modificações à vocação do Jardim Residencial Dr. Lessa;

6) Só tenho a lamentar que todos os alcaides que administraram a nossa querida Pindamonhangaba por estas quatro décadas deixaram de cumprir com a "obrigação de fazer", que seria a urbanização da "área verde", assim reservada pelo loteador por exigência da municipalidade, equivalente a mais ou menos 3.000 (três mil metros quadrados), situada no final da av. Antonio Cozzi, a qual permanece abandonada ainda hoje, apesar do requerimento nº 0001, de 03 de janeiro de 2005, que pessoalmente protocolei no primeiro dia útil da atual administração, solicitando o cumprimento desta empreitada.

Poderíamos ter aí um bosque, se a prioridade fosse voltada ao meio ambiente.

Atenciosamente,
Sérgio Garcia
RG 2.872.627-3

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

A PALAVRA DO PRESIDENTE




AMIGOS DO LESSA,



O dito popular “onde há fumaça, há fogo”, nos deve servir de norteador e sinalizar cautela...

Não é de hoje que pessoas, do bairro e fora dele, batem à minha porta, orientadas por alguém da Prefeitura de Pindamonhangaba, a me pedir que assine uma autorização para estabelecerem-se comercialmente em nosso residencial.

Já fui a Prefeitura algumas vezes, em busca da origem do rumor que, de tão tolo e infundado, me parecia brincadeira, trote ou leviandade, de alguém interessado em simplesmente tirar meu sossego.

Dessa vez a coisa ultrapassou o limite. Quase levou um Amigo a quem prezo muito a perder dinheiro, comprando por R$ 150 mil, um lote para manter atividade mercantil no bairro que, em breve, poderá ficar vizinho a um dos shoppings da Cidade, e tende a ficar no foco da sanha imobiliária. Sorte dele que, ao invés de dar como certa a facilidade de obter a autorização, que poderia vir de alguém que lhe é Irmão, além de Amigo, o interessado me procurou antes. Essa foi a razão do esclarecimento que publiquei na Coluna Pensando em Você, no Jornal da Cidade de 11.08.2010, a seguir, textualmente:

“Esclarecimentos"

Alguém na Prefeitura de Pinda vem prestando informação equivocada a pessoas interessadas em estabelecer atividades comerciais no Residencial Lessa, estritamente residencial, como o nome define. O presidente da Associação de Moradores, ao contrário do que é informado ao público, não tem legitimidade para dar autorização alguma.

A UMA porque a entidade não reúne todos os proprietários do bairro.

A DUAS porque o Lessa não é um Condomínio, que possa adotar essa decisão numa assembléia.

A TRÊS porque em se tratando de uma disposição feita pelo Dr. Lessa ao lançar o loteamento, salvo melhor juízo, somente uma postura de zoneamento urbano poderá alterá-la...”

Várias foram as manifestações de repúdio à invasão comercial do bairro. Não houve um protesto à minha indignação. Houve quem pedisse um abaixo assinado, indicando que a adesão seria de, no mínimo, 95 por cento dos moradores...

Pois entre as manifestações, uma enviada ao e-mail que sinalizo na coluna do JC, indicou que também havia recebido a informação, de que eu podia quebrar o galho, assinando a autorização, na Diretoria de Planejamento da Prefeitura. Foi quando o problema passou a me preocupar mais!

Estaria sendo preparado um balão de ensaio para alguma mudança por debaixo dos panos?

Devo dizer que, particularmente, a liberação poderia até me interessar, valorizando o imóvel em que moro. Talvez dobrasse seu preço. Mas além de não ser legítimo tomar esse tipo de atitude, em detrimento da maioria omissa e silenciosa, não seria honesto de minha parte.

Afirmo que não assinarei autorização alguma. Sugiro aos interessados que montem uma chapa. Concorram a presidência da SAL, e, promovam as alterações que querem que eu assuma, como se fosse um idiota.

Aos que não desejam a invasão comercial do Lessa, também sugiro que se mobilizem. Montem uma chapa de enfrentamento para combater a pressão invasiva que é crescente!

Lembrem-se que, ONDE HÁ FUMAÇA, HÁ FOGO!

José Carlos Cataldi
Presidente da SAL em exercício