PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Câmara de Pinda pode rever questão do fechamento de bairros. Ministério Público também deve examinar o problema

ATUALIZAÇÃO EM 18 DE JUNHO DE 2013

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO







DIGNO (A) PROMOTOR (A) PÚBLICO (A).


                                                           JOSÉ CARLOS SANTOS CATALDI, brasileiro, divorciado, advogado aposentado, nascido em 18.12.1952 (mais de 60 anos), eleitor da 0240 seção, da 090 zona, Pindamonhangaba/SP, onde está cadastrado sob o nº 003592320345, RG nº 54.472.984-5 SSP/SP; CPF nº 220.759.767-91, residente na Rua Professora Myriam Penteado Rodrigues Alckmin, nº 902, Jardim Residencial Dr. Lessa, Pindamonhangaba, CEP: 12422-490; inconformado com a imposição avassaladora de grupo interessado em promover o “cercamento”, do bairro em que reside, parcelado como loteamento há mais de 30 anos, pela presente, invoca a intervenção preventiva de V.Exa., como fiscal da lei e das Coisas do Urbanismo, e, ou da Cidadania, pelos fatos adiante narrados.
                                                           Eis que, a pretexto de granjear maior segurança para o bairro – DEVER DO ESTADO; grupo de moradores, lançando mão de legislação eivada de inconstitucionalidade, aprovada na Câmara de Pindamonhangaba ao apagar das luzes do governo que se esvaiu a 31 de dezembro de 2012 (doc.anexo), se apressa em passar documento com ares de adesão à causa de instituição de um condomínio, que não foi devidamente exposta à coletividade, e que pode causar sérios prejuízos aos próprios, e, a outros tantos, estes desde já divergentes, como se pode verificar do documento extraído do blog “Somos Amigos do Lessa.
                                                           A legislação, ora anexada, aprovada como lei ordinária, deveria ter sido encaminhada como lei complementar. Contar com  aprovação por maioria absoluta, após a realização de audiências públicas exaustivamente esclarecedoras, quanto a despesas ora públicas, mas que passarão a ser arcadas pelos futuros “condôminos”. Nada disso ocorreu.
                                                           Recentemente, o Tribunal de Justiça de Brasília pelos mesmos motivos elencados, derrubou legislação análoga, aprovada pela Câmara do Distrito Federal EM ABERRANTE VIOLAÇÃO À LEI  Nº 4591/1964.
                                                           Afora isso, os interessados no fechamento abusivo, deveriam cuidar para que as adesões que buscam alcançar, ocorressem exclusivamente em face de proprietários, o que se coloca em dúvida, EM MEIO A VERDADEIRO ESTOURO DA BOIADA.
                                                           De se considerar que pela gleba que constitui o Residencial Lessa, como loteamento atípico, com impedimento para o comércio, hoje já existem colégios particulares, escolas públicas, creches, academias e templos; passam fiações e encanamentos de interesse comum à cidade.
                                                           Por suas ruas, alternativas ao tráfego, circulam linhas de ônibus. Inclusive, servem como suporte a obra do novo shopping center da vizinhança, podendo até servir também, futuramente, como escape de um local em que vão circular milhares de automóveis e pessoas diariamente.
                                                           Outro aspecto importante é o terror que está sendo imposto a pessoas de mais de 60 anos, aposentadas, tuteladas pelo Estatuto do Idoso, e, com renda diminuta. Uma delas, o morador septuagenário Sergio Garcia revela sua depressão (doc. extraído do blog da Sal em anexo). Ele, o subscritor e tantos outros, não terão meios de arcar com novas contribuições e taxas, findando por serem forçosamente expelidos dos imóveis em que moram com muito sacrifício, em busca da velhice tranquila, agora posta em sobressalto.
                                                           Por outro lado, há propriedades que concentram mais de 30 lotes numa única matrícula, não sendo esclarecido o critério de contribuição que prevalecerá, se da fração acrescida ou do único registro.
                                                           De realçar que a pretexto de facilitar o trajeto da linha de ônibus que corta o bairro, em acesso ao Vila Rica, propalou-se que o proprietário da gleba vizinha DOARIA ao município uma faixa de terra para implantação de uma via alternativa, ligando o Lessa ao Araretama. A que título? E com que propósito? Mera bondade? Trata-se de área de alta valorização, com novos condomínios e loteamentos. Motivo para que, munido das prerrogativas que detém o Ministério Público, V. Exa. possa abrir uma investigação que aclare a questão, também quanto a este aspecto.

                                                           A obstinação de alguns pelo “fechamento” leva muita gente a ter o justo receio de que a intenção real seja a especulação imobiliária. Pois o Argumento de que, murado, o bairro terá mais segurança é falacioso. Vários são os casos em apuração em parcelamentos fechados existentes em Pindamonhangaba. Cerca de 5 no Village Paineiras. A casa do Dr. J........... P............. no Colonial Village... A Polícia Militar hoje presta orientação preventiva aos moradores do Real Ville e vai estender a ação a todos os outros. Várias são as invasões em Condomínios da Capital e da Grande São Paulo, e, todo o Estado. Agora mesmo, de Boituva, leu-se notícia publicada na Folha de São Paulo do dia 13.06.2013 (doc. anexo), dando conta da invasão de vários lares daqueles que se guarneceram intramuros. A armadura sugeriu aos salteadores a existência de tesouro escondido. Prova de que nada altera a segurança, na medida em que todos são obrigados a garantir a liberdade de ir-e-vir; todos recebem visita de trabalhadores, e, muitas vezes são vítimas do próprio público interno, já que os lares mais abastados não estão livres do flagelo da droga. Tudo fica guardado no segredo das muralhas. Inclusive violações, estupros, roubos e furtos.
                                                           Recentemente, também, o Supremo Tribunal Federal acolhendo o voto do Ministro Marco Aurélio Melo (doc. anexo), considerou inconstitucional a imposição de cobrança a quem não aderir aos fechamentos de bairros, o que certamente agravará a inadimplência, e, consequentemente o rateio de despesas através de cotas extras inesgotáveis.
                                                           A forma empírica utilizada para a coleta de adesões pró-fechamento do Lessa não está verificando a qualidade dos optantes. Tomara não se constate fraudes como em Brasília, onde a falsidade configurada motivou procedimento criminal (doc.anexo).
                                                           Deve ser levado em conta que o Lessa bucólico, onde caminham pessoas de outros bairros, autoescolas ministram treinamento, o Exército Brasileiro realiza marchas, e, onde a prefeitura está concluindo uma praça com recursos provenientes dos impostos de todos os munícipes, empresta legitimidade, salvo melhor juízo, a qualquer dos habitantes da cidade, de manifestar sua irresignação. Sendo, esta, a necessidade da realização de audiência pública, até aqui não realizada. 
                                                           Sendo assim, rogamos a intervenção do Ministério Público pelas razões elencadas, e, sobretudo, em atenção ao Estatuto do Idoso, visto que vários proprietários, aposentados, correm o risco de serem expelidos de seus imóveis. Gravíssimo problema social.
                                                           Reitera-se que, na pior das hipóteses, a questão suscite audiências públicas e um processo transparente quanto às adesões que não poderão ser de simples moradores, já que a hipótese versa sobre direito de propriedade.
                                                           Cautelarmente, rogamos que V.Exa. embargue toda e qualquer tentativa de fechamento do Jardim Residencial Doutor Lessa, oficiando o Prefeito e o Presidente da Câmara de Pindamonhangaba, além da Associação de Moradores do Lessa, até que a questão seja plenamente esclarecida.
                                                           Informamos que, da presente, estaremos enviando cópia à Câmara dos Vereadores de Pindamonhangaba para conhecimento, apuração e providências, se assim o desejarem seus membros.
                                                             Esperam deferimento,
Pindamonhangaba, SP, 18 de junho de 2013.

José Carlos Santos Cataldi – OAB/RJ-33033

ATUALIZAÇÃO EM 18 DE JUNHO DE 2013
Extraído do Jornal da Cidade  de Pindamonhangaba de hoje, coluna Pensando em Você, por José Carlos Cataldi

MURO NÃO É SEGURANÇA. É PRISÃO... – Mais um condomínio fechado do interior de São Paulo é invadido. Aconteceu em Boituva. Moradores foram saqueados e barbarizados. O muro sinalizou aos salteadores como “esconderijo de riqueza”. Em Pinda várias são as ocorrências nos condomínios improvisados, resultantes de loteamentos fechados que, por lei não podem impedir o ingresso de pessoas. A Polícia Militar até desenvolve programa de orientação preventiva em alguns deles. Ainda tem gente querendo transformar suas casas em masmorras...
ALIÁS – Fui informado que da sacola de bondade de onde teria saído a “doação” de uma faixa de terra para arruamento opcional até o Vila Rica houve conversão em desapropriação. A obra de implantação da via estaria estimada em mais de 2 milhões de reais. Se confirmado, “hay de dudar-se siempre de la caridad”... 

Câmara de Pinda pode rever questão do fechamento de bairros. Ministério Público também deve examinar o problema

ATUALIZAÇÃO EM 19 DE JUNHO DE 2013

AMIGO SÉRGIO,
MEU AMIGO MINISTRO EVANDRO LINS E SILVA (FOMOS CONSELHEIROS FEDERAIS DA OAB – ELE PELO PIAUÍ E EU PELO RIO DE JANEIRO) DISSE CERTA VEZ, ENQUANTO REDIGIA O IMPEACHMENT DO COLLOR NA SUA MÁQUINA “REMINGTON QUEIXO DURO”, QUE JAMAIS SE AMBIENTARIA COM COMPUTADORES. EU JÁ CONSIGO ALGUMA COISA. MAS TAL COMO ELE, NÃO SEI COLOCAR MINHA OPINIÃO E ASSINAR MEU NOME NAQUELA CAIXINHA QUE VOCÊ DISPONIBILIZOU. NEM MESMO COMO ANÔNIMO. DAI PORQUE, MAIS UMA VEZ, PEDIR QUE INSIRA MEUS ESCLARECIMENTOS ÀS DIGNAS PESSOAS QUE EXPRESSARAM NA CAIXINHA, LIVREMENTE AS SUAS OPINIÕES. MESMO AS DIVERGENTES DA MINHA. PORQUE DEMOCRACIA É ISSO: DEBATE. DIÁLOGO. RESPEITO E TOLERÂNCIA.

AOS AMIGOS DO LESSA, PRECISO PRESTAR ALGUNS ESCLARECIMENTOS. PRIMEIRO AO AMIGO NILSON QUE, APESAR DE TER NOS ACOMPANHADO EM ALGUMAS JORNADAS EM PRÓL DA SEGURANÇA, E, DE ENALTECER NOSSA LUTA, ENTENDEU EQUIVOCADAMENTE QUE EU TIVESSE USADO O TERMO SEGURANÇA COMO SINÔNIMO DE MURO. NUNCA FIZ ISSO! 

AO PROCURAR MUDAR DO CONDOMÍNIO COLONIAL SANTANA PARA O LESSA, QUÍS SAIR DE UM CONDOMÍNIO QUE ME SUFOCAVA, IMPLICAVA COM BRINQUEDOS DO MEU FILHO, ESTACIONAVA CARROS DE VISITANTES NA MINHA VAGA, E VINHA COM RATEIOS MENSAIS. VIM PARA O LESSA EM BUSCA DA SONHADA LIBERDADE QUE, AFINAL, MERECI, APÓS 35 ANOS DE TRABALHO DIARIO E ININTERRUPTO E INCORRUPTÍVEL. SEMPRE EM 3 LUGARES, INCLUSIVE A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, EM TEMPOS MAIS HONESTOS.

MAS SE NÃO FUI CLARO O SUFICIENTE, COMO COMUNICADOR NATO, TENHO OBRIGAÇÃO DE CONTINUAR EXPLICANDO. NEM QUE CHEGUE À EXAUSTAÇÃO. NILSON! SOU A FAVOR DA SEGURANÇA, DEVER DO ESTADO! DEVER DO GERALDO ALCKMIN! MAS SOU CONTRA O MURO... CONTRA O MURO... CONTRA O MURO... CONTRA O MURO...

ÀS DEMAIS INDAGAÇÕES E PERPLEXIDADES DOS MANIFESTANTES, PREOCUPADOS COM O MURO E O CONDOMÍNIO, INFELIZMENTE NÃO TENHO RESPOSTAS ESCLARECEDORAS. AO ME PROCURAREM PARA ASSINAR O TAL PAPEL, QUE REPELÍ, NINGUÉM ME DISSE NADA SOBRE VALOR DE RATEIO, FRAÇÃO IDEAL, COTAS EXTRAS, DESPESAS COM IMPLANTAÇÃO DE MURALHA, CUSTEIO DE EMPREGADOS, PREVIDÊNCIA, FGTS, INDENIZAÇÕES... DE MODO QUE TAMBÉM NÃO SEI EXPLICAR.

PENSO QUE ESTEJAM FALTANDO EXPLICAÇÕES, MESMO AOS QUE SÃO TEORICAMENTE FAVORÁVEIS.

O QUE POSSO RESPONDER É QUE NUNCA FUI CANDIDATO A NADA. PORTANTO NÃO SOU POLÍTICO PROFISSIONAL. MAS, POSSO ACENAR COM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL: 

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

AH. IA ESQUECENDO: AMIGO NILSON! SOU A FAVOR DA SEGURANÇA, DEVER DO ESTADO! DEVER DO GERALDO ALCKMIN! MAS, CONTRA O MURO... CONTRA O MURO... CONTRA O MURO... CONTRA O MURO... CONTRA O MURO...

PENSO QUE SEJA MEU DIREITO! COMO DEVE SER O MURO, PARA QUEM QUISER VOLTAR AOS TEMPOS MEDIEVAIS E VIVER CERCADO ENTRE MURALHAS. DEPOIS VIRÃO O FOSSO E A PONTE ELEVADIÇA ...

UM ABRAÇO, E, QUE DEUS NOS ABENÇOE A TODOS. PRÓS E CONTRA OS MUROS!
José Carlos Cataldi

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