PREZADOS VIZINHOS;
OS ANTERIORES ADMINISTRADORES DA ANTIGA SAL - SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DR. LESSA, CRIADORES DESTE BLOG, A PARTIR DE HOJE, 12 DE JUNHO DE 2013, RETOMAM ESTE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO, COM A FINALIDADE DE INFORMAR, DETALHADAMENTE, FATOS DE INTERESSE DA COLETIVIDADE. SINTAM-SE À VONTADE PARA EXTERNAREM SUAS OPINIÕES, ATRAVÉS DOS COMENTÁRIOS, OS QUAIS AGORA, SÃO TOTALMENTE LIVRES, CLARO, DESDE QUE, RESPEITOSOS, OU SE PREFERIREM, ATRAVÉS DO NOSSO E-MAIL, somosamigosdolessa@yahoo.com.br
Muito obrigado.
ACABOU! PARA SEMPRE! FECHAR O LESSA É INCONSTITUCIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

NÃO CONFUNDIR SONHO COM DELÍRIO...

Os investimentos e intervenções que a prefeitura vem fazendo em benefício do Lessa não permitem que alguém, com os pés plantados na realidade, persevere convencido de que terá apoio da administração para fechar o Lessa. 

Além da Praça Dr. Catioca que vai ganhando forma e formosura, as tubulações que vão sendo implantadas para recepcionar prédios que serão vizinhos e os novos acessos ao shopping pelas ruas João Paulo Primeiro e Geraldo Prates, temos agora a obra da Creche Municipal Dr. Miguel Félix Adib que em breve (provavelmente janeiro), será entregue a coletividade, de dentro e de fora... 

Antes disso já tivemos a rua professora Myriam Penteado Rodrigues Alckmin irreversivelmente anexada ao fluxo viário urbano, inclsuive ponto para ônibus... A Rua Homem de Melo transformada em mão única, para receber o fluxo dos coletivos que atravessam o bairro...


Sonhar não custa nada. Mas ser escravo dos sonhos impossíveis é devaneio com dinheiro dos outros. Por falar nisso, a pauta da próxima assembléia trata de eleições, mas sem a indispensável prestação de contas. Advertimos que isso pode anular todo o trabalho...


 60106

sábado, 22 de novembro de 2014

Amigos, tirante os considerandos, a lei do Lessa é inconstitucional e fim de papo. decisão do TJ registrada se resume no seguinte: "Diante do exposto, entendendo eivada de vício insanável, diante da ausência de participação popular, com evidente afronta ao artigo 180, I, da Constituição Estadual, julgo procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.492, de 18 de dezembro de 2012, do Município de Pindamonhangaba, com efeito ex nunc..." E FIM DE PAPO. Jose Carlos Cataldi - OAB-RJ 33033

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2014.0000754629
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Direta de
Inconstitucionalidade nº 2133801-90.2014.8.26.0000, da Comarca de São
Paulo, em que é autor PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, são réus PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PINDAMONHANGABA e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PINDAMONHANGABA.
ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "JULGARAM A AÇÃO
PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U.", de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo.
Desembargadores JOSÉ RENATO NALINI (Presidente), ANTONIO
CARLOS MALHEIROS, FERREIRA RODRIGUES, EVARISTO DOS
SANTOS, MÁRCIO BARTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, ROBERTO
MORTARI, LUIZ AMBRA, FRANCISCO CASCONI, PAULO DIMAS
MASCARETTI, VANDERCI ÁLVARES, ARANTES THEODORO,
TRISTÃO RIBEIRO, ANTONIO CARLOS VILLEN, ADEMIR
BENEDITO, LUIZ ANTONIO DE GODOY, NEVES AMORIM,
BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI FILHO, JOSÉ DAMIÃO
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2133801-90.2014.8.26.0000 e o código F03613.
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE CARLOS GONCALVES XAVIER DE AQUINO.
fls. 229
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Direta de Inconstitucionalidade nº 2133801-90.2014.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 27.103 - lcg
-2/35-
PINHEIRO MACHADO COGAN, EROS PICELI, ELLIOT AKEL E
GUERRIERI REZENDE.
São Paulo, 19 de novembro de 2014.
XAVIER DE AQUINO
RELATOR
Assinatura Eletrônica

sábado, 15 de novembro de 2014

AINDA SEM PRESTAR CONTAS

Tentando aparentar civilidade e posicionamento democrático, a Associação de Moradores do Lessa está convocando seus seguidores e associados para “Eleição e posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e seus Suplentes” para o dia 11 de dezembro de 2014, às 19 horas, na sede do Colégio Objetivo, na avenida Antonio Cozzi, 97.

O faz através de edital publicado no Jornal Tribuna do Norte, expondo o seguinte:   
Pauta da Assembléia: 
1. Apresentação de chapas e eleição da nova Diretoria, Conselho Fiscal e seus Suplentes, para mandato de 3 anos (2014/2017). 
2. Assuntos Gerais. 
3. Após a apuração, o presidente em exercício dará a posse a nova Diretoria. 
4. Na falta de chapas permanecerá a atual Diretoria. 
Anderson Nascif de Almeida - Presidente em exercício”

Mais uma vez despreza a oportunidade de prestar contas sobre os valores que foram repassados a ela pela antiga Sociedade Amigos do Lessa, configurando ‘irritualidade’ e que o princípio da transparência não é prioridade dos atuais dirigentes.

O ‘Grupo Somos Amigos do Lessa’ realça mais uma vez que a SAL legou à Associação de Moradores do Lessa, herança de mais de 27 mil reais. E que por isso continua aguardando explicações claras sobre a aplicação desses recursos e se ainda resta algum saldo.

Vale lembrar que o usual em entidades condominiais e associativas é enviar antecipadamente  cada integrante, ainda que por e-mail, por ser forma menos dispendiosa, a previsão orçamentária e o esboço da prestação de contas, a fim de que, em assembléia, os participantes já cheguem em condições de aprova-lhes as contas que, infelizmente, a julgar pelo edital convocatório, aparentam que mais uma vez não prestadas pela Associação de Moradores do Lessa.


Grupo SAL 
59300